Na atualidade, o STF possui em trâmite 11 processos referentes à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e sua possível e parcial inconstitucionalidade, por meio das chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
O curioso é que 7 desses processos versam sobre a contribuição sindical, ajuizadas por federações e confederações de trabalhadores. Tal contribuição rendeu aos sindicatos algo em torno de R$ 3,5 bilhões em 2.016. Dentre as justificativas, a principal delas se refere ao fato de que, em tese, a alteração legal não poderia ocorrer por meio de uma lei ordinária.
Essas Adins contam com a relatoria do Min. Edson Fachin, assim como outra que versa sobre o tema "trabalho intermitente" (modalidade de contrato que não era prevista anteriormente na CLT, a qual não define um mínimo de horas para o empregado trabalhar, ficando este à disposição da empresa, que por sua vez deve convocar o empregado para o trabalho com o mínimo de três dias de antecedência).
Além disso, duas das Adins em questão já haviam sido ajuizadas antes mesmo da entrada em vigor do texto legal correspondente à Reforma Trabalhista (versando tais Adins sobre a inconstitucionalidade acerca da relativização da justiça gratuita nos processos trabalhistas e a possibilidade de terceirização da atividade-fim).
Segundo o advogado Gustavo Hoffman, especialista em Direito do Trabalho, as ações que tramitam no STF estão longe de colocarem fim nas controvérsias e lacunas havidas no texto referente à Reforma Trabalhista, dado que outros temas ainda seguem pendentes de esclarecimentos.
AS MEDIDAS QUE VISAM DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA